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Tarifa Social de Energia Elétrica

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O que é a Tarifa Social de Energia

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício criado pela Lei n.º 12.212/2010 que concede descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. O programa é regulamentado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e executado pelas distribuidoras de energia de cada região.

O objetivo da Tarifa Social é garantir o acesso à energia elétrica como serviço essencial, reduzindo o impacto da conta de luz no orçamento das famílias mais vulneráveis. O desconto é aplicado diretamente na fatura mensal, de forma automática, sem necessidade de requerimento mensal por parte do beneficiário.

Atualmente, mais de 24 milhões de famílias brasileiras são beneficiadas pela Tarifa Social de Energia, segundo dados da ANEEL. O benefício pode representar uma economia significativa, especialmente para famílias com consumo moderado de eletricidade.

Faixas de desconto

O desconto da Tarifa Social é progressivo e varia conforme o consumo mensal de energia da residência. Quanto menor o consumo, maior o percentual de desconto aplicado:

Faixa de consumo Desconto
Até 30 kWh/mês 65%
De 31 a 100 kWh/mês 40%
De 101 a 220 kWh/mês 10%
Acima de 220 kWh/mês Sem desconto

Famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico podem receber desconto de 100% sobre o consumo de até 50 kWh/mês, conforme regulamentação da ANEEL.

É importante observar que o desconto é aplicado por faixa, de forma cumulativa. Isso significa que uma família que consome 80 kWh/mês recebe 65% de desconto sobre os primeiros 30 kWh e 40% sobre os 50 kWh restantes. O resultado é uma economia expressiva em relação à tarifa convencional.

Quem tem direito

Podem ser beneficiados pela Tarifa Social de Energia:

Como solicitar

Para muitas famílias, a concessão da Tarifa Social é automática. Se a família está inscrita no CadÚnico com renda compatível e recebe Bolsa Família ou BPC/LOAS, o sistema pode identificar automaticamente a elegibilidade e aplicar o desconto. No entanto, caso o desconto não apareça na fatura, o beneficiário deve solicitar a inclusão:

  1. Verifique seu CadÚnico: confirme que sua inscrição está ativa e com dados atualizados nos últimos 24 meses
  2. Reúna os documentos: RG, CPF, comprovante de residência (de preferência a própria conta de luz) e comprovante de inscrição no CadÚnico (folha-resumo ou NIS)
  3. Entre em contato com a distribuidora: procure a distribuidora de energia que atende sua região (presencialmente, por telefone ou pelo site) e solicite a inclusão na Tarifa Social
  4. Aguarde a análise: a distribuidora verificará os dados junto ao CadÚnico. Se os critérios forem atendidos, o desconto será aplicado na próxima fatura
Legislação Lei n.º 12.212/2010
Regulação ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica)
Execução Distribuidoras de energia de cada região
Custo da solicitação Gratuito

Perguntas Frequentes

Qual o desconto da Tarifa Social de Energia?

O desconto varia conforme o consumo mensal: 65% para os primeiros 30 kWh, 40% de 31 a 100 kWh, 10% de 101 a 220 kWh e sem desconto acima de 220 kWh. Famílias indígenas e quilombolas podem receber desconto integral até 50 kWh.

Como solicitar a Tarifa Social de Energia?

A concessão pode ser automática para famílias no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo e que recebem Bolsa Família. Caso não tenha recebido automaticamente, procure a distribuidora de energia da sua região com documentos pessoais e comprovante de inscrição no CadÚnico.

Quem tem direito à Tarifa Social de Energia?

Famílias inscritas no CadÚnico com renda per capita de até meio salário mínimo, beneficiários do BPC/LOAS, famílias com membros que dependam de equipamentos elétricos de saúde, e comunidades indígenas ou quilombolas.

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